Por Dr. Juan Aquino — Ortopedista e Cirurgião de Coluna | CRM-RJ 52.99624-6 | RQE 28310. Formação e experiência
Quesitos para perícia médica judicial são perguntas técnicas apresentadas ao perito. Eles ajudam a delimitar diagnóstico, capacidade, duração, nexo causal, tratamentos e prognóstico. Quesitos genéricos, repetitivos ou jurídicos demais costumam produzir respostas pouco úteis.
O advogado apresenta os quesitos no processo. O assistente técnico médico pode ajudar a formulá-los de modo compatível com a controvérsia clínica, tanto para a parte autora quanto para a parte ré.
O que são quesitos periciais?
São perguntas formais dirigidas ao perito nomeado pelo juiz. O Código de Processo Civil permite que as partes indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos dentro do prazo processual. Também podem existir quesitos do próprio juízo e pedidos posteriores de esclarecimento.
A finalidade não é induzir uma resposta, mas obter explicação fundamentada sobre os pontos médicos que influenciam a controvérsia.
Como elaborar bons quesitos?
- comece pelo objeto da ação e pela decisão que determinou a perícia;
- use uma pergunta por item;
- empregue termos médicos claros e definidos;
- relacione a pergunta aos documentos dos autos;
- diferencie diagnóstico, deficiência, incapacidade e sequela;
- peça fundamentação e indique o método de avaliação;
- evite conclusões jurídicas que cabem ao juiz;
- não repita a mesma pergunta com palavras diferentes.
Quesito útil: “Quais achados objetivos sustentam a existência ou ausência de incapacidade para as tarefas habituais?”
Quesito inadequado: “O autor merece ganhar o benefício?”
Exemplos de quesitos médicos gerais
- Qual é o diagnóstico atual e quais elementos clínicos e documentais o sustentam?
- Há correlação entre sintomas, exame físico e exames complementares?
- Existem limitações funcionais objetivas? Quais?
- As limitações interferem nas tarefas da atividade habitual? De que maneira?
- Há incapacidade? Em caso positivo, é total ou parcial, temporária ou permanente?
- Qual é a data provável de início da doença e da incapacidade, e em quais elementos se baseia?
- Há possibilidade de tratamento, adaptação ou reabilitação profissional?
- Quais atividades permanecem preservadas?
- Existe prognóstico de melhora e em qual intervalo deve ocorrer reavaliação?
- Os documentos analisados foram suficientes? Há necessidade de avaliação complementar?
Exemplos para a parte autora
- As exigências reais da profissão são compatíveis com as limitações encontradas?
- A manutenção da atividade habitual pode aumentar risco de agravamento ou acidente?
- Os tratamentos realizados foram adequados e produziram resposta suficiente para retorno?
- A capacidade para atividades simples da vida diária equivale à capacidade para jornada profissional regular?
- Há necessidade de pausas, mudança de postura ou ausência frequente incompatível com o trabalho habitual?
- A data indicada nos registros médicos é compatível com o início provável da incapacidade?
Essas perguntas não devem pressupor que existe incapacidade. Elas pedem ao perito que confronte achados, documentos e tarefas.
Exemplos para a parte ré
- Quais achados objetivos impedem cada tarefa descrita pela parte autora?
- Existem atividades preservadas ou possibilidade de adaptação?
- Os exames mostram alteração compatível com a intensidade das limitações alegadas?
- Há doença preexistente, degenerativa ou fatores não ocupacionais relevantes?
- Existe adesão ao tratamento e foram esgotadas medidas terapêuticas razoáveis?
- A incapacidade alegada é para a função habitual ou para qualquer atividade?
- Há inconsistências entre documentos, história, exame e desempenho funcional observado?
A parte ré também não deve formular quesitos ofensivos ou partir da premissa de simulação. A análise deve permanecer objetiva.
Quesitos sobre nexo causal e concausa
- Qual exposição ocupacional está sendo considerada e há documentação das tarefas?
- Existe mecanismo biologicamente plausível entre a exposição e a doença?
- A cronologia é compatível com nexo causal?
- Há fatores pessoais, degenerativos ou extraocupacionais relevantes?
- O trabalho atuou como causa, concausa, agravante ou não apresentou contribuição demonstrável?
- É possível estimar a intensidade da contribuição laboral e fundamentar essa conclusão?
- Houve acidente típico, mudança súbita de sintomas ou apenas evolução progressiva?
- A retirada da exposição modificou a evolução de forma documentada?
Veja também doença ocupacional da coluna, CAT e nexo causal.
O que fazer depois que o laudo é apresentado?
O assistente técnico deve conferir se o perito respondeu aos quesitos, identificou os documentos usados, descreveu o exame, separou diagnóstico de incapacidade e explicou eventuais divergências. Lacunas podem justificar pedido de esclarecimentos pelo advogado.
Discordar da conclusão não basta. A manifestação técnica precisa apontar erro, omissão, contradição, método inadequado ou evidência não considerada.
Assistência técnica com o Dr. Juan Aquino
Em processos relacionados à ortopedia e coluna, o Dr. Juan Aquino pode analisar os autos, auxiliar na elaboração de quesitos, acompanhar a prova quando cabível e produzir parecer técnico para parte autora ou ré. A atuação depende de análise prévia, prazo adequado, competência técnica e ausência de conflito de interesse.
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Perguntas frequentes
Quem apresenta os quesitos ao processo?
A parte os apresenta por meio de seu advogado. O assistente técnico médico pode auxiliar na elaboração das perguntas clínicas.
Quesitos podem ser feitos depois da perícia?
O CPC prevê quesitos e esclarecimentos em momentos processuais específicos. O advogado deve conferir o prazo e a forma aplicável.
Quanto mais quesitos, melhor?
Não. Perguntas excessivas e repetitivas podem dispersar a análise. Qualidade e pertinência são mais importantes.
Posso perguntar se a pessoa tem direito ao benefício?
Essa é uma conclusão jurídica. O quesito médico deve abordar incapacidade, duração, função, nexo e prognóstico.
Os quesitos do autor e do réu precisam ser opostos?
Não. Ambos podem buscar esclarecimento objetivo. A diferença está nos pontos controvertidos que cada parte precisa testar.
O perito é obrigado a responder tudo?
Deve responder aos quesitos pertinentes e admitidos, fundamentando o laudo. Perguntas impertinentes podem ser indeferidas pelo juiz.
Fontes oficiais e data de revisão
Conteúdo revisado em 18 de outubro de 2026 com base nos artigos sobre prova pericial da Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil e na Resolução CFM nº 2.430/2025.