Dr. Juan Aquino

Por Dr. Juan Aquino — Ortopedista e Cirurgião de Coluna | CRM-RJ 52.99624-6 | RQE 28310. Formação e experiência

Na perícia médica judicial, o perito e o assistente técnico exercem funções diferentes. O perito é nomeado pelo juiz e deve atuar com imparcialidade. O assistente técnico é indicado pela parte autora ou pela parte ré para analisar o caso, formular questões técnicas e acompanhar a prova médica dentro dos limites do processo.

A expressão mais adequada é assistência técnica médica. Ela não substitui a advocacia, não garante resultado e não autoriza modificar ou omitir informações clínicas.

Qual é a diferença entre os profissionais?

Perito judicial

É nomeado pelo juiz para produzir prova técnica. Deve ser imparcial, examinar os elementos relevantes, responder aos quesitos e apresentar laudo fundamentado. O perito auxilia o juízo; não defende autor nem réu.

Médico assistente

É o profissional responsável pelo cuidado clínico. Diagnostica, trata e registra a evolução. Pode emitir relatórios verdadeiros e objetivos, mas seu documento não substitui automaticamente a perícia judicial.

Assistente técnico médico

É escolhido por uma das partes e atua em conjunto com o advogado na dimensão médica do caso. O Código de Processo Civil o define como profissional de confiança da parte. Mesmo assim, o parecer precisa permanecer ético, tecnicamente fundamentado e compatível com os documentos.

O que faz um assistente técnico em perícia médica?

  • analisa prontuários, exames, relatórios e a cronologia clínica;
  • identifica questões médicas relevantes para a controvérsia;
  • auxilia o advogado na formulação de quesitos técnicos;
  • avalia limitações funcionais e sua relação com as atividades discutidas;
  • acompanha a perícia quando autorizado e nos limites definidos;
  • analisa o laudo pericial e verifica coerência entre dados, exame e conclusão;
  • elabora parecer técnico ou manifestação sobre pontos médicos;
  • sugere pedidos de esclarecimento quando houver lacunas objetivas.

O assistente não decide o processo, não interroga como advogado e não transforma hipótese em certeza. Sua contribuição deve tornar a discussão médica mais clara para as partes e para o juízo.

Pode atuar para a parte autora ou para a parte ré?

Sim. A assistência técnica pode ser contratada pela parte autora ou pela parte ré. O método de trabalho deve ser o mesmo: análise documental completa, respeito aos achados objetivos e conclusão tecnicamente justificável.

  • Para a parte autora: pode organizar a documentação, traduzir limitações funcionais e avaliar se o laudo judicial enfrentou adequadamente o quadro apresentado.
  • Para a parte ré: pode verificar nexo, coerência, extensão das limitações, tratamentos, prognóstico e compatibilidade entre alegações e elementos clínicos.
  • Em ambos os lados: não é correto prometer conclusão favorável nem adaptar o parecer ao interesse econômico da parte.

Como costuma ser o trabalho de assistência técnica?

  1. Análise de viabilidade: identificação do objeto da ação, especialidade envolvida, prazos e possíveis conflitos.
  2. Recebimento organizado dos autos: petição, contestação, documentos médicos, exames e decisões relevantes.
  3. Estudo técnico: cronologia, diagnósticos, tratamentos, função e pontos controvertidos.
  4. Quesitos: elaboração conjunta com o advogado, em linguagem clara e pertinente.
  5. Perícia: acompanhamento quando autorizado e tecnicamente necessário.
  6. Laudo: análise crítica da metodologia, dos achados e das respostas.
  7. Parecer ou esclarecimentos: manifestação objetiva sobre divergências relevantes.

Quais documentos devem ser enviados?

  • número do processo e peças principais dos autos;
  • decisão que determinou a perícia e prazos vigentes;
  • petição inicial, contestação e quesitos já apresentados;
  • prontuários, relatórios, exames e imagens originais;
  • documentos ocupacionais e descrição das atividades, quando pertinentes;
  • laudo do perito judicial, se a perícia já ocorreu;
  • pergunta técnica específica que o advogado pretende esclarecer.

Proteção de dados: prontuários e exames contêm informações sensíveis. O envio deve ocorrer por canal apropriado, com acesso restrito e finalidade definida no processo.

Quais são os limites éticos?

A atuação deve respeitar o Código de Ética Médica, o Código de Processo Civil e as normas atuais do Conselho Federal de Medicina sobre prova técnica. O médico precisa reconhecer os limites da própria competência, declarar conflitos relevantes e basear sua opinião em dados verificáveis.

  • não prometer vitória ou benefício;
  • não assinar parecer sem analisar pessoalmente o material necessário;
  • não omitir achados desfavoráveis relevantes;
  • não usar linguagem ofensiva contra outro profissional;
  • não ultrapassar a questão médica para formular conclusão jurídica;
  • não divulgar dados do processo ou do paciente.

Assistência técnica médica em ortopedia e coluna

De forma discreta e mediante análise prévia do caso, o Dr. Juan Aquino realiza assistência técnica médica em processos relacionados a ortopedia, doenças da coluna e repercussões funcionais. A atuação pode ser solicitada por advogados, parte autora ou parte ré.

Antes da contratação, são avaliados o objeto da perícia, a compatibilidade com a área de atuação, os documentos disponíveis, os prazos e a existência de eventual conflito de interesse. O serviço pode incluir análise documental, quesitos, parecer técnico e acompanhamento pericial quando cabível.

A aceitação do trabalho não pressupõe concordância com a tese da parte. A conclusão técnica somente é definida após análise adequada dos elementos do caso.

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Perguntas frequentes

Assistente técnico é a mesma coisa que perito judicial?

Não. O perito é nomeado pelo juiz e atua como auxiliar imparcial do juízo. O assistente técnico é indicado por uma das partes.

O assistente técnico pode garantir resultado?

Não. Ele apresenta análise médica fundamentada. A decisão cabe ao juiz e depende do conjunto das provas.

O assistente técnico pode atuar para autor e réu?

Sim, em processos diferentes e desde que não exista conflito de interesse. O compromisso técnico deve ser mantido independentemente da parte contratante.

É obrigatório acompanhar a perícia presencialmente?

Nem sempre. Isso depende do objeto, das regras do processo e da utilidade técnica. A análise dos autos e do laudo pode ser suficiente em alguns casos.

Quem formula os quesitos?

Os quesitos são apresentados pela parte por meio do advogado. O assistente técnico pode auxiliar na redação das perguntas médicas.

Um relatório do médico assistente substitui o parecer técnico?

Não necessariamente. O relatório clínico documenta o cuidado; o parecer técnico responde às questões controvertidas do processo e analisa a prova pericial.

Fontes oficiais e data de revisão

Conteúdo revisado em 18 de outubro de 2026 com base no Código de Processo Civil e na Resolução CFM nº 2.430/2025, que regulamenta o ato médico pericial e a produção de prova técnica.